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Declaração de Retificação 12/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, das Finanças, que estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 12/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 19/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:

«2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 9.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.»

deve ler-se:

«2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 10.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.»

Secretaria-Geral, 7 de abril de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-14 - Decreto-Lei 19/2017 - Finanças

    Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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