Decreto-lei 23416, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1933, Série I de 1933-12-28.
- Data: 1933-12-28
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Sumário
Permite que no quadro dos chefes de banda de música possam ingressar, no pôsto de alferes, os sargentos ajudantes músicos que, reünindo todas as condições legais de promoção, não tenham completado quarenta e oito anos de idade na data em que a promoção lhes compita por vacatura
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294009.dre.pdf .
Aviso
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