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Decreto-lei 23416, de 28 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1933, Série I de 1933-12-28.
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Sumário

Permite que no quadro dos chefes de banda de música possam ingressar, no pôsto de alferes, os sargentos ajudantes músicos que, reünindo todas as condições legais de promoção, não tenham completado quarenta e oito anos de idade na data em que a promoção lhes compita por vacatura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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