Decreto-lei 23382, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1933, Série I de 1933-12-20.
- Data: 1933-12-20
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Sumário
Determina que o curso de economia social, que faz parte do programa de estudos das Faculdades de Direito, seja constituído, a partir do ano lectivo de 1933-1934, pelo curso de direito corporativo, e considera êsse curso como fazendo parte do grupo de ciências económicas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293990.dre.pdf .
Aviso
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