Decreto-lei 23380, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1933, Série I de 1933-12-20.
- Data: 1933-12-20
- Secções desta página::
Sumário
Cria na Escola de Educação Física da Armada um curso de preparação militar destinado a dar aos oficiais das diversas classes da armada que não freqüentaram a Escola Naval (construtores navais, médicos, farmacêuticos e auxiliares de música), com excepção dos oficiais oriundos da classe dos sargentos, o conhecimento das regras de educação física militar e dos regulamentos gerais, disciplinares e de cerimonial, incluído neste último o regulamento de continências e honras militares.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293988.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293988/decreto-lei-23380-de-20-de-dezembro