Decreto-lei 23379, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1933, Série I de 1933-12-20.
- Data: 1933-12-20
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza os serviços cartográficos do exército a mandar executar nos estabelecimentos particulares os trabalhos de impressão de cartas quando não possam ser efectuados nem na Imprensa Nacional de Lisboa nem na Imprensa da Universidade de Coimbra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293987.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293987/decreto-lei-23379-de-20-de-dezembro