Decreto-lei 23378, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1933, Série I de 1933-12-20.
- Data: 1933-12-20
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Sumário
Inscreve no orçamento do Ministério a importância a depositar na Caixa Geral de Depósitos em conta do Fundo de construção de casas económicas, a que se refere o decreto-lei n.º 22909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293986.dre.pdf .
Aviso
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