Decreto-lei 23339, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 282/1933, Série I de 1933-12-11.
- Data: 1933-12-11
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Sumário
Determina que os lugares de dactilógrafos contratados para o serviço do Gabinete do Ministro, sejam providos por livre escolha do referido Ministro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293962.dre.pdf .
Aviso
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