Decreto-lei 23317, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1933, Série I de 1933-12-07.
- Data: 1933-12-07
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Sumário
Considera desde já na situação de actividade fora do quadro, os funcionários do quadro do pessoal técnico do Ministério da Agricultura, que prestem serviço na Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e, autoriza o Ministro da Agricultura a preencher imediatamente as vagas que decorrem da aplicação deste diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293948.dre.pdf .
Aviso
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