Decreto-lei 23308, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1933, Série I de 1933-12-06.
- Data: 1933-12-06
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece a forma de se efectuar no corrente ano económico, o pagamento do aumento de vencimento concedido por decreto-lei n.º 23129 de 13 de Outubro de 1933 aos oficiais com o curso de artilharia criado pelo decreto n.º 12704 de 25 de Outubro de 1926.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293941.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293941/decreto-lei-23308-de-6-de-dezembro