A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 23298, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Agricultura a permitir a importação no corrente ano cerealífero, do trigo exótico que se torne necessário para a boa regularização do abastecimento do distrito da Horta, até à totalidade de 1000 toneladas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293932.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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