Decreto-lei 23298, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1933, Série I de 1933-12-04.
- Data: 1933-12-04
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Sumário
Autoriza o Ministro da Agricultura a permitir a importação no corrente ano cerealífero, do trigo exótico que se torne necessário para a boa regularização do abastecimento do distrito da Horta, até à totalidade de 1000 toneladas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293932.dre.pdf .
Aviso
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