Decreto-lei 23293, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1933, Série I de 1933-12-04.
- Data: 1933-12-04
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Sumário
Torna extensiva a aplicação do artigo 14.º da lei n.º 1452 aos cabos e soldados chauffeurs ou motociclistas do batalhão de automobilistas e aos cabos e soldados do grupo de especialistas que, depois de cumprida a obrigação de serviço, nele continuam, a aguardar readmissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293928.dre.pdf .
Aviso
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