Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 23246, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Define a competência do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social e permite que as inspecções, inquéritos ou sindicâncias dependentes do respectivo Sub-Secretariado e do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, possam ser realizadas por funcionários requisitados a outros serviços do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda