Decreto-lei 23246, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1933, Série I de 1933-11-23.
- Data: 1933-11-23
- Secções desta página::
Sumário
Define a competência do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social e permite que as inspecções, inquéritos ou sindicâncias dependentes do respectivo Sub-Secretariado e do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, possam ser realizadas por funcionários requisitados a outros serviços do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293912.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293912/decreto-lei-23246-de-23-de-novembro