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Aviso (extrato) 3771/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, Rio Maior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3771/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escola Marinhas do Sal, Rio Maior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.agmsal.ccems.pt) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, Rio Maior, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Estrada das Marinhas, 2040-133 Rio Maior, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, preferencialmente de acordo com o modelo Europass, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, excluindo anexos, tamanho A4, corpo de letra Trebuchet MS, tamanho de letra 12, margem normal, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação doseu mérito.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, Escola Marinhas do Sal, Rio Maior, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Aprovado em reunião de Conselho Geral, em 13 de março de 2017.

13 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Costa Santo.

310371623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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