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Decreto-lei 23134, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1933, Série I de 1933-10-14.
  • Data:
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Sumário

Autoriza a Direcção Geral das Alfândegas a admitir como assalariados, à medida que forem necessários para serviços de fiscalização das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, trinta motoristas marítimos e regula a sua admissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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