Decreto-lei 23134, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1933, Série I de 1933-10-14.
- Data: 1933-10-14
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Sumário
Autoriza a Direcção Geral das Alfândegas a admitir como assalariados, à medida que forem necessários para serviços de fiscalização das alfândegas do continente e ilhas adjacentes, trinta motoristas marítimos e regula a sua admissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293850.dre.pdf .
Aviso
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