Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD134/91, de 24 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 24.07.1991, Pág. 7666
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES AUTORIZA O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO A DETERMINAR O PROCESSAMENTO DE FACTURAS DE DESPESA EFECTUADAS PELA AUDITORIA JURÍDICA, SEMPRE QUE, POR MOTIVOS JUSTIFICADOS, DÊEM ENTRADA NOS SERVIÇOS FORA DO PRAZO REGULAMENTAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda