Despacho DD134/91, de 24 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 24.07.1991, Pág. 7666
- Data: 1991-07-24
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Sumário
O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES AUTORIZA O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO A DETERMINAR O PROCESSAMENTO DE FACTURAS DE DESPESA EFECTUADAS PELA AUDITORIA JURÍDICA, SEMPRE QUE, POR MOTIVOS JUSTIFICADOS, DÊEM ENTRADA NOS SERVIÇOS FORA DO PRAZO REGULAMENTAR.
Aviso
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