Decreto-lei 22941, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-07-31.
- Data: 1933-07-31
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Sumário
Autoriza o Instituto de Hidrologia de Lisboa a utilizar, para a prestação de serviços auxiliares e serviços eventuais, pessoal adventício durante os meses de laboração do Instituto, devendo a respectiva despesa ser custeada, a título de gratificação, pela sua dotação orçamental destinada a "Abonos para pagamento de serviços não especificados".
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293730.dre.pdf .
Aviso
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