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Declaração de Retificação 212/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Retificação do Regulamento n.º 792/2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 212/2017

Para os devidos efeitos se torna público que o «Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar», publicado sob o n.º 792/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2016, saiu incompleto faltando o anexo iii, Apêndice I, que agora se anexa para publicação, passando a fazer parte integrante daquele Regulamento.

O referido regulamento encontra-se publicado, corretamente, desde essa data, na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.

23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

«ANEXO III

APÊNDICE I

Valores Máximos Admissíveis de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais

1 - Com exceção de casos particulares, a definir pela Entidade Gestora, as águas residuais industriais descarregadas nos sistemas municipais de drenagem e tratamento não podem conter quaisquer das substâncias indicadas na Tabela seguinte, em concentrações superiores, para cada substância, ao Valor Máximo Admissível - VMA - indicado.

Tabela - Valores máximos admissíveis de parâmetros característicos das águas residuais industriais

(ver documento original)

2 - A Entidade Gestora poderá, a seu critério, mas exclusivamente para os parâmetros relativos à condutividade, às matérias oxidáveis, isto é CBO5 (20) e CQO, e aos SST, admitir, a título transitório ou permanente, valores superiores aos indicados no número precedente, nos casos em que as capacidades das estações de tratamento o permitam e os interesses de todos os Utilizadores o justifique.

3 - Aquando das revisões previstas no artigo 9.º esta lista poderá ser ampliada e os valores máximos admissíveis alterados, com implicações nas autorizações específicas que forem concedidas.»

310355034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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