Declaração de Retificação n.º 212/2017
Para os devidos efeitos se torna público que o «Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Gondomar», publicado sob o n.º 792/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2016, saiu incompleto faltando o anexo iii, Apêndice I, que agora se anexa para publicação, passando a fazer parte integrante daquele Regulamento.
O referido regulamento encontra-se publicado, corretamente, desde essa data, na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.
23 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.
«ANEXO III
APÊNDICE I
Valores Máximos Admissíveis de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais
1 - Com exceção de casos particulares, a definir pela Entidade Gestora, as águas residuais industriais descarregadas nos sistemas municipais de drenagem e tratamento não podem conter quaisquer das substâncias indicadas na Tabela seguinte, em concentrações superiores, para cada substância, ao Valor Máximo Admissível - VMA - indicado.
Tabela - Valores máximos admissíveis de parâmetros característicos das águas residuais industriais
(ver documento original)
2 - A Entidade Gestora poderá, a seu critério, mas exclusivamente para os parâmetros relativos à condutividade, às matérias oxidáveis, isto é CBO5 (20) e CQO, e aos SST, admitir, a título transitório ou permanente, valores superiores aos indicados no número precedente, nos casos em que as capacidades das estações de tratamento o permitam e os interesses de todos os Utilizadores o justifique.
3 - Aquando das revisões previstas no artigo 9.º esta lista poderá ser ampliada e os valores máximos admissíveis alterados, com implicações nas autorizações específicas que forem concedidas.»
310355034