Aviso (extrato) n.º 3717/2017
Consolidação definitiva da mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torno público que, considerando o interesse na prossecução das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, autorizei, por meu despacho datado de 13 de março de 2017, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do assistente operacional Marco André Isidro Capelo, com efeitos a 20 de outubro de 2016.
14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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