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Acórdão (extrato) 84/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 25.º, n.º 2, 26.º, n.º 12, e 27.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, segundo a qual o valor da indemnização devida pela expropriação de terreno integrado na RAN e/ou na REN, com aptidão edificativa segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º, deve ser calculado de acordo com os critérios definidos no artigo 27.º, e não de acordo com o critério previsto no n.º 12 do artigo 26.º, todos do referido Código

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 84/2017

Processo 500/15

III. Decisão

15 - Nos termos e pelos fundamentos exposto, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 25.º, n.º 2, 26.º, n.º 12, e 27.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, segundo a qual o valor da indemnização devida pela expropriação de terreno integrado na RAN e/ou na REN, com aptidão edificativa segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º, deve ser calculado de acordo com os critérios definidos no artigo 27.º, e não de acordo com o critério previsto no n.º 12 do artigo 26.º, todos do referido Código;

b) julgar improcedente o recurso; e

c) condenar o recorrente nas custas, que se fixam, de acordo com a complexidade do recurso e a graduação seguida em casos idênticos, em 25 (vinte e cinco) Ucs. Notifique.

Lisboa, 16 de fevereiro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete (com declaração) - Lino Rodrigues Ribeiro (vencido, de acordo com o voto de vencido ao Acórdão 599/15.) - Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170084.html?impressao=1).

310357392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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