Decreto-lei 22909, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1933, Série I de 1933-07-31.
- Data: 1933-07-31
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Sumário
Concede como primeira subvenção do Estado para construção de casas económicas a importância de 20000000$00, de que se hão-de aplicar 10000000$00 a cada uma das cidades de Lisboa e Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293716.dre.pdf .
Aviso
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