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Decreto-lei 22909, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1933, Série I de 1933-07-31.
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Sumário

Concede como primeira subvenção do Estado para construção de casas económicas a importância de 20000000$00, de que se hão-de aplicar 10000000$00 a cada uma das cidades de Lisboa e Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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