Decreto-lei 22903, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1933, Série I de 1933-07-29.
- Data: 1933-07-29
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Sumário
Estabelece que compete à Direcção Geral de Caminhos de Ferro efectuar quaisquer liquidações e pagamentos emergentes da exploração das antigas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado que tenham sido autorizados por despacho do Ministro das Obras Públicas e Comunicações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293711.dre.pdf .
Aviso
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