Decreto-lei 22899, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1933, Série I de 1933-07-29.
- Data: 1933-07-29
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Sumário
Estabelece que os funcionários que, em conformidade com o decreto n.º 22507, são abatidos ao quadro da Direcção Geral dos Negócios Comerciais e aumentados ao da Direcção Geral dos Serviços Centrais têm direito até à data da respectiva posse aos vencimentos que anteriormente percebiam e indica como devem ser feitos os respectivos abonos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293707.dre.pdf .
Aviso
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