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Decreto-lei 22805, de 7 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1933, Série I de 1933-07-07.
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Sumário

Determina que sobre as mercadorias importadas, originárias de França e das suas colónias, protectorados e territórios sob mandato, seja cobrada a sobretaxa de 20 por cento ad valorem, exceptuando as fosforites e as que já se encontram no nosso País ou em trânsito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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