Decreto-lei 22805, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1933, Série I de 1933-07-07.
- Data: 1933-07-07
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Sumário
Determina que sobre as mercadorias importadas, originárias de França e das suas colónias, protectorados e territórios sob mandato, seja cobrada a sobretaxa de 20 por cento ad valorem, exceptuando as fosforites e as que já se encontram no nosso País ou em trânsito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293657.dre.pdf .
Aviso
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