Decreto-lei 22727, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1933, Série I de 1933-06-24.
- Data: 1933-06-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a Direcção de Finanças de Lisboa fique tendo atribuições idênticas às que estão fixadas para as direcções de finanças dos demais distritos no que respeita ao pagamento e escrituração de despesas e à cobrança e escrituração de receitas do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293610.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293610/decreto-lei-22727-de-24-de-junho