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Decreto-lei 22727, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1933, Série I de 1933-06-24.
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Sumário

Determina que a Direcção de Finanças de Lisboa fique tendo atribuições idênticas às que estão fixadas para as direcções de finanças dos demais distritos no que respeita ao pagamento e escrituração de despesas e à cobrança e escrituração de receitas do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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