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Declaração de Retificação 207/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Declaração de Retificação ao n.º 2 do artigo 9.º do «Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária no concelho de Ribeira Grande»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 207/2017

Por ter sido aprovado com inexatidão o n.º 2 do artigo 9.º do «Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária no Concelho», já publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 1, a 2 de janeiro de 2017, retifica-se o texto do referido artigo. Assim, onde se lê:

«2 - O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:

R = (RA + H + S + P + D)/12N»

deve ler-se:

«2 - O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula

R = [(RA - (H+ S + P + D)/12»]/N

Nesta sequência, a seguir se republica o Artigo 9.º do Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária no Concelho, com o seguinte texto:

«Artigo 9.º

Rendimento

1 - Considera-se rendimento familiar anual ilíquido o somatório dos rendimentos do conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar declarados à administração fiscal, no ano anterior à candidatura.

2 - O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula

R = [(RA - (H+ S + P + D)/12]/N

em que:

R = Rendimento per capita;

RA = Rendimento anual ilíquido;

H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;

S = Encargos anuais com saúde;

P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás até ao valor mensal máximo de 40 (euro) por elemento do agregado familiar);

D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura (despesas com pagamento de Instituições Particulares de Solidariedade Social (I.P.S.S.) e/ou outras despesas de apoio pessoal);

N = Número de elementos do agregado familiar.»

Para constar se publica a presente retificação, a qual foi objeto de conhecimento e aprovação na reunião de Câmara de 29 de dezembro de 2016 e da Assembleia Municipal na sua sessão de 23 de fevereiro de 2017.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

310350977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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