Despacho (extrato) n.º 2868/2017
Consolidação de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23 de fevereiro de 2017 do Subdiretor-Geral do Património Cultural, Dr. Filipe Campos Silva, por delegação, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Sérgio Paulo Martins Gorjão, nos termos previstos do n.º 3 do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, passando o trabalhador a integrar, a título definitivo, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, mantendo o posicionamento remuneratório detido no serviço de origem, a Câmara Municipal de Óbidos, designadamente entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior e entre os níveis 23 e 27 da tabela remuneratória única, correspondente à remuneração base mensal de 1.750,73 (euro), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2017.
14 de março de 2017. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.
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