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Portaria 770/91, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar os cursos superiores de Gestão de Recursos Humanos e de Tradução.

Texto do documento

Portaria 770/91
de 6 de Agosto
A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, com reconhecimento, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º E autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria, os seguintes cursos:

Curso superior de Gestão de Recursos Humanos; Curso superior de Tradução.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém
Curso superior de Gestão de Recursos Humanos
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém
Curso superior de Tradução
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 788/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM SANTARÉM E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-28 - Portaria 1283/95 - Ministério da Educação

    Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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