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Decreto-lei 22560, de 23 de Maio

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Sumário

Substitui o desconto de 2 por cento a que se refere o artigo 14.º das cláusulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras públicas por um certificado passado por uma companhia de seguros de reconhecida idoneidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293509.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Portaria 17796 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o programa de concurso-tipo e o caderno de encargos-tipo - condições jurídicas e administrativas - para serem adoptados nas empreitadas por medição e por preço único e fixo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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