Decreto Lei 22545, de 18 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 18.05.1933, Pág. 828
- Data: 1933-05-18
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Sumário
Estabelece para todas as colónias determinados preceitos sôbre classificação e pagamento de gratificações por serviços de sindicâncias, diuturnidades e despesas de exercícios findos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293497.dre.pdf .
Aviso
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