Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3616/2017, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 3616/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Início de procedimento

Torna-se público, para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 20 de fevereiro de 2017, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, que deverá estar concluída num prazo de 90 dias, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos da informação n.º 1358/2017 da Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana.

14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 20 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade:

Aprovar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, dar início ao procedimento de elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, que deverá estar concluída num prazo de 90 dias, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos informados.

14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

610348911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2934722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda