Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Início de procedimento
Torna-se público, para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 20 de fevereiro de 2017, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, que deverá estar concluída num prazo de 90 dias, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos da informação n.º 1358/2017 da Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana.
14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 20 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade:
Aprovar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, dar início ao procedimento de elaboração de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, que deverá estar concluída num prazo de 90 dias, incluindo-se os prazos de discussão pública e aprovação, procedimento esse isento de avaliação ambiental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos informados.
14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
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