Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de janeiro de 2017, foi autorizada a mobilidade interna intercategorias, da Assistente Técnica Susana Alexandra da Silva para exercer as funções de Coordenadora Técnica, nos termos do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de fevereiro de 2017, e vigore até o limite máximo previsto no artigo 97.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a vencer pelo nível remuneratório 14, 1.ª posição da Categoria de Coordenador Técnico, da Carreira de Assistente Técnico, a que corresponde a remuneração de (euro) 1.149,99.
27 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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