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Decreto-lei 22496, de 4 de Maio

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Sumário

Determina que continuem em vigor, a partir de 1 de Maio de 1933 e até resolução ulterior, as disposições contidas no artigo 1.º e seu parágrafo e no artigo 2.º do Decreto n.º 20683, de 29 de Dezembro de 1931 (dispensa o Banco de Portugal, transitoriamente e até 30 de Abril de 1932, da obrigação constante do artigo 5.º do Decreto n.º 19870, de 9 de Junho de 1931, continuando a ser obrigatório para o mesmo Banco o reembolso das notas previsto no artigo 15º daquele diploma).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293464.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44432 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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