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Decreto-lei 22493, de 2 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1933, Série I de 1933-05-02.
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Sumário

Dispensa do manifesto e da declaração a que se refere o artigo 4.º e seus parágrafos do Decreto n.º 20775, de 16 de Janeiro de 1932, os viticultores das regiões demarcadas de vinhos de pasto que pretendam vender vinhos aos retalhistas das áreas de Lisboa e Porto e dos concelhos de Vila Nova de Gaia e de Matosinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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