Decreto-lei 22492, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1933, Série I de 1933-05-02.
- Data: 1933-05-02
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministério das Colónias a trazer à metrópole, nos meses de Maio e Junho do corrente ano, uma companhia indígena de infantaria em representação das forças militares coloniais. Dispõe sobre a constituição da referida companhia, nomeação dos seus membros, alojamento, ajudas de custo e remunerações que auferirão. Procede a ajustamentos orçamentais no âmbito do Ministério das Colónias e do orçamento geral do estado para o efeito; e atribui ao Depósito Militar Colonial competências nesta matéria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293460.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293460/decreto-lei-22492-de-2-de-maio