A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 22492, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1933, Série I de 1933-05-02.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério das Colónias a trazer à metrópole, nos meses de Maio e Junho do corrente ano, uma companhia indígena de infantaria em representação das forças militares coloniais. Dispõe sobre a constituição da referida companhia, nomeação dos seus membros, alojamento, ajudas de custo e remunerações que auferirão. Procede a ajustamentos orçamentais no âmbito do Ministério das Colónias e do orçamento geral do estado para o efeito; e atribui ao Depósito Militar Colonial competências nesta matéria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda