Decreto-lei 22490, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1933, Série I de 1933-05-02.
- Data: 1933-05-02
- Secções desta página::
Sumário
Define a antiguidade dos funcionários de saúde dentro de cada quadro e colónia, respeitante ao tempo de serviço prestado em comissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293458.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293458/decreto-lei-22490-de-2-de-maio