Lei 1876, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1926, Série I de 1926-06-17.
- Data: 1926-06-17
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Sumário
Reintegra no serviço activo da armada, desde a data da sua reforma, contando esse tempo para o efeito da mesma, um primeiro tenente capelão naval, que é reformado no posto imediato, que lhe competiria se tivesse continuado na efectividade do serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293439.dre.pdf .
Aviso
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