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Lei 1873, de 11 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1926, Série I de 1926-06-11.
  • Data:
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Sumário

Determina que a liquidação do Banco Angola e Metrópole, a sua administração e as indemnizações provenientes da responsabilidade civil que derivam do crime de fabrico e passagem de notas falsas, bem como de outros actos ilegais que com êste crime se relacionem, sejam reguladas pelo estabelecido neste diploma. Cria para o efeito uma comissão, cuja composição, atribuições, competências e funcionamento define, e junto da qual funcionará, como representante do Estado, um magistrado do Ministério Público, que intervirá em todos os processos. Dispõe também sobre as gratificações dos membros da referida comissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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