Lei 1873, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério - Gabinete da Presidência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1926, Série I de 1926-06-11.
- Data: 1926-06-11
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Sumário
Determina que a liquidação do Banco Angola e Metrópole, a sua administração e as indemnizações provenientes da responsabilidade civil que derivam do crime de fabrico e passagem de notas falsas, bem como de outros actos ilegais que com êste crime se relacionem, sejam reguladas pelo estabelecido neste diploma. Cria para o efeito uma comissão, cuja composição, atribuições, competências e funcionamento define, e junto da qual funcionará, como representante do Estado, um magistrado do Ministério Público, que intervirá em todos os processos. Dispõe também sobre as gratificações dos membros da referida comissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293436.dre.pdf .
Aviso
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