A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 1872, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1926, Série I de 1926-06-04.
  • Data:
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Sumário

Reconhece como revolucionários civis diversos cidadãos incluídos na lista anexa. Reconhece como revolucionários militares de 5 de Outubro de 1910 os cidadãos constantes da lista junta, os quais ficam ao abrigo das disposições da Lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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