Lei 1872, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério - Gabinete da Presidência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1926, Série I de 1926-06-04.
- Data: 1926-06-04
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Sumário
Reconhece como revolucionários civis diversos cidadãos incluídos na lista anexa. Reconhece como revolucionários militares de 5 de Outubro de 1910 os cidadãos constantes da lista junta, os quais ficam ao abrigo das disposições da Lei n.º 1158, de 30 de Abril de 1921.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293435.dre.pdf .
Aviso
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