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Lei 1856, de 30 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1926, Série I de 1926-03-30.
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Sumário

Altera a Lei de 31 de Agosto de 1915, relativamente ao número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia, administração militar e serviço de saúde. Torna extensivo aos primeiros sargentos da administração militar e de saúde o disposto no artigo 1º da Lei 1564, de 15 de Março de 1924, relativa à promoção dos sargentos ajudantes habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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