Lei 1856, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1926, Série I de 1926-03-30.
- Data: 1926-03-30
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Sumário
Altera a Lei de 31 de Agosto de 1915, relativamente ao número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia, administração militar e serviço de saúde. Torna extensivo aos primeiros sargentos da administração militar e de saúde o disposto no artigo 1º da Lei 1564, de 15 de Março de 1924, relativa à promoção dos sargentos ajudantes habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293419.dre.pdf .
Aviso
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