Lei 1845, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1926, Série I de 1926-03-01.
- Data: 1926-03-01
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Sumário
Revoga o Decreto de 31 de Dezembro de 1910, pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais quando estes recaíssem num domingo. Proíbe a concessão da chamada «tolerância de ponto nas repartições públicas».
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293409.dre.pdf .
Aviso
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