A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 1845, de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1926, Série I de 1926-03-01.
  • Data:
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Sumário

Revoga o Decreto de 31 de Dezembro de 1910, pelo qual se determinou que seriam de descanso os dias seguintes aos feriados nacionais quando estes recaíssem num domingo. Proíbe a concessão da chamada «tolerância de ponto nas repartições públicas».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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