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Despacho 67/SESS/91, de 1 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [175], de 01.08.1991, Pág. 8011
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Sumário

FIXA OS MONTANTES DEVIDOS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL PELOS CONTRIBUINTES ABRANGIDOS PELOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O DETERMINADO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 236/91, DE 28/6, QUE REFORMULA, ACTUALIZA E SIMPLIFICA O PROCESSO DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES DEVIDAS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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