Despacho 67/SESS/91, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [175], de 01.08.1991, Pág. 8011
- Data: 1991-08-01
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Sumário
FIXA OS MONTANTES DEVIDOS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL PELOS CONTRIBUINTES ABRANGIDOS PELOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O DETERMINADO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 236/91, DE 28/6, QUE REFORMULA, ACTUALIZA E SIMPLIFICA O PROCESSO DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES DEVIDAS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL.
Aviso
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