Lei 1808, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1925, Série I de 1925-07-25.
- Data: 1925-07-25
- Secções desta página::
Sumário
Concede pensões: à viúva do cidadão João Pinheiro Chagas e seus dois filhos, à mãe do capitão de fragata João Fiel Stockler, e à viúva e aos três filhos menores do falecido jornalista António França Borges.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293372.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293372/lei-1808-de-25-de-julho