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Lei 1795, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1925, Série I de 1925-07-02.
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Sumário

Determina que dos 40000000$00 a que se refere a segunda a parte do artigo 3.º da Lei n.º 1246, de 29 de Março de 1922, sejam destinados 1500000$00 à obra de estudos para a organização do respectivo projecto, necessários para tornar navegável o Rio Maior em designados pontos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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