Lei 1789, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1925, Série I de 1925-06-29.
- Data: 1925-06-29
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Sumário
Prorroga por mais cinco anos o prazo estabelecido na lei n.º 1024, de 23 de Agosto, que autoriza o Governo a conceder às câmaras municipais isenção do direito de importação sôbre os materiais importados do estrangeiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando esses materiais não puderem ser produzidos pela indústria nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293353.dre.pdf .
Aviso
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