Lei 1773, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-04-30.
- Data: 1925-04-30
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Sumário
Confirma, quanto ao distrito de Lisboa, o estado de sítio, decretado pelo Governo, com suspensão de garantias estabelecidas na Constituïção da República - Autoriza o Govêrno a tomar todas as medidas que julgar convenientes para promover e assegurar a ordem social e a tranqüilidade pública, expedindo os decretos e abrindo os créditos extraordinários que para tanto tiver por estritamente necessários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293338.dre.pdf .
Aviso
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