Lei 1763, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-03-31.
- Data: 1925-03-31
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1925 a autorização concedida ao Governo para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, com as alterações constantes da presente lei e de outras anteriores - Autoriza o Governo a abrir os créditos necessários para ocorrer ao pagamento dos aumentos das rendas dos edifícios e propriedades arrendadas ao Estado - Abre um crédito para reconstrução das casas de indivíduos extremamente pobres, destruídos no incêndio da praia do Furadouro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293328.dre.pdf .
Aviso
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