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Lei 1763, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-03-31.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1925 a autorização concedida ao Governo para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, com as alterações constantes da presente lei e de outras anteriores - Autoriza o Governo a abrir os créditos necessários para ocorrer ao pagamento dos aumentos das rendas dos edifícios e propriedades arrendadas ao Estado - Abre um crédito para reconstrução das casas de indivíduos extremamente pobres, destruídos no incêndio da praia do Furadouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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