Lei 1757, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1925, Série I de 1925-03-13.
- Data: 1925-03-13
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Sumário
Determina que o funcionamento e remuneração da junta médica do Ministério sejam idênticos aos da junta médica da Caixa de Aposentações, criada nos termos do decreto n.º 1, de 17 de Julho de 1886.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293323.dre.pdf .
Aviso
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