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Aviso (extrato) 3491/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Processo concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal, para o quadriénio 2017/2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3491/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através da apresentação de requerimento em modelo próprio, disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento (www.limafreitas.org/) e nos serviços administrativos da escola sede (Escola Básica e Secundária Lima de Freitas).

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional e a qualificação para o exercício da função de diretor, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, endereço eletrónico, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento em suporte de papel e digital, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Trebuchet, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5).

3.1 - Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato.

3.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas.

4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente, em suporte papel e digital, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento entre as 9 horas e as 16 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Rua Batalha do Viso 2904-510 Setúbal, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato(a), designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do regulamento do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor, podendo ser consultados nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, até cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

27 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Jorge dos Santos Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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