Lei 1748, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1925, Série I de 1925-02-16.
- Data: 1925-02-16
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Sumário
Proíbe nos salões cinematográficos a exibição de fitas contrárias à moral e bons costumes. - Obriga todos os cinematógrafos de Lisboa e Porto a realizar duas vezes por mês uma sessão cinematográfica educativa, de hora e meia, na qual terão admissão gratuíta as crianças das escolas primárias oficiais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293314.dre.pdf .
Aviso
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