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Resolução da Assembleia da República 61/2017, de 4 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a reativação do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego e a sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2017

Recomenda ao Governo a reativação do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego e a sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie as condições necessárias para o reinício dos trabalhos do sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã, no mais curto espaço de tempo, com prioridade absoluta ao eixo Coimbra/Miranda do Corvo/Lousã/Serpins.

2 - Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique responsável pela gestão integrada deste investimento, quer no que respeita à contratualização dos vários trabalhos e gestão financeira do projeto, quer no que se refere à avaliação e gestão de impactes do ponto de vista das suas implicações urbanísticas e de ordenamento territorial.

3 - Determine uma nova calendarização para as obras do sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã, tendo como base uma reformulação da proposta, assente em três fases distintas:

1.ª Fase - De Serpins (Lousã) até ao Alto de São João (Coimbra), a concluir até final 2018;

2.ª Fase - Do Alto de São João até à estação de Coimbra-A, a concluir até final de 2019;

3.ª Fase - Linha do Hospital, a concluir até final de 2020.

4 - Garanta o serviço rodoviário alternativo, melhorando significativamente as condições atualmente existentes, nomeadamente em termos de regularidade e de horários disponíveis, até à reposição do transporte ferroviário.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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