Resolução da Assembleia da República n.º 61/2017
Recomenda ao Governo a reativação do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego e a sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie as condições necessárias para o reinício dos trabalhos do sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã, no mais curto espaço de tempo, com prioridade absoluta ao eixo Coimbra/Miranda do Corvo/Lousã/Serpins.
2 - Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique responsável pela gestão integrada deste investimento, quer no que respeita à contratualização dos vários trabalhos e gestão financeira do projeto, quer no que se refere à avaliação e gestão de impactes do ponto de vista das suas implicações urbanísticas e de ordenamento territorial.
3 - Determine uma nova calendarização para as obras do sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã, tendo como base uma reformulação da proposta, assente em três fases distintas:
1.ª Fase - De Serpins (Lousã) até ao Alto de São João (Coimbra), a concluir até final 2018;
2.ª Fase - Do Alto de São João até à estação de Coimbra-A, a concluir até final de 2019;
3.ª Fase - Linha do Hospital, a concluir até final de 2020.
4 - Garanta o serviço rodoviário alternativo, melhorando significativamente as condições atualmente existentes, nomeadamente em termos de regularidade e de horários disponíveis, até à reposição do transporte ferroviário.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.